A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças ao setor financeiro e tem levado autoridades em combate à lavagem de dinheiro a alertarem para a necessidade crescente de atualização nos procedimentos de segurança. O novo contexto, com o uso intensivo de novas tecnologias aumentando exponencialmente as atividades vulneráveis relacionadas à lavagem de dinheiro, ressaltou a urgência da atualização da regulação e aperfeiçoamento de políticas existentes.
- Contexto de pandemia acelera digitalização no setor financeiro e gera revisão de atividades vulneráveis à lavagem de dinheiro e crimes de terrorismo.
- Cenário pós-Covid-19 aponta para regulação crescente sobre novas práticas suscetíveis na América Latina e maior atuação de compliance.
- Brasil terá novas regras para bancos a partir de outubro; regulação atualizada para mercado mobiliário está em vigor desde janeiro de 2020.
- Após incluir cripto ativos entre atividades vulneráveis, México estuda ajuste para evitar uso de fundos fiduciários em atividades ilícitas.
As empresas devem estar atentas aos requisitos e mudanças atuais aplicáveis não apenas às instituições financeiras, mas também às atividades e profissões não financeiras designadas pela Força-Tarefa de Ação Financeira Latino-Americana (GAFILAT), tanto em seus países de origem quanto no restante da região.
Uma das recomendações do GAFI para atenuar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no contexto criado pela pandemia de Covid-19 é a adoção da identificação digital nas operações financeiras. “O GAFI pede aos países que explorem o uso da ID digital para ajudar nas transações financeiras enquanto gerenciam os riscos de ML e TF durante esta crise.”
O Qual-ID é uma solução da Refinitiv que permite descobrir qualquer risco relacionado a crimes financeiros, além de uma poderosa rede de identidades. Verifique a identificação em fontes confiáveis, comprove documentos legais e cheque se há riscos regulatórios e financeiros – tudo em uma transação, por meio de uma API.
Os riscos da pandemia
O México, pioneiro na regulação de criptomoedas na região, também começou a discutir mudanças na Lei AML, de 2012, com o objetivo de reforçar medidas preventivas e aumentar a transparência. A legislação está sendo atualizada para que fundos fiduciários (fideicomisos) não sejam usados para encobrir atos de corrupção e seus beneficiários finais sejam claramente definidos.
Antes da pandemia, as autoridades mexicanas incluíram a troca de ativos virtuais (cripto ativos) entre as atividades vulneráveis à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Desde setembro de 2019, operações de valor igual ou superior a US$ 2,3 mil devem ser informadas às autoridades, além de identificar usuários e atualizar suas informações conforme o padrão de atividades vulneráveis.
Assim que medidas para enfrentar a pandemia de Covid-19 começaram a ser tomadas, México e Chile anunciaram canais de comunicação virtual e orientaram as empresas a documentar quaisquer atrasos que resultem de dificuldades em cumprir as obrigações legais da AML.
As autoridades mexicanas também flexibilizaram a adoção de programas autorregulatórios para atividades vulneráveis praticadas no período da pandemia, até que as medidas de contingenciamento sejam encerradas. Na Argentina, a Unidade de Inteligência Financeira orientou os bancos a priorizarem relatórios sobre atividades suspeitas, com atenção especial ao financiamento do terrorismo.
O alerta emitido em abril pela Financial Action Task Force of Latin America (GAFILAT), seção regional da Financial Action Task Force (FATF) que tem 16 dos 20 países latino-americanos como membros, pediu estreita colaboração entre o setor privado e autoridades reguladoras contra ameaças e vulnerabilidades criadas pela nova situação mundial.
Brasil: Obrigações de compliance aumentam a partir de outubro
Dentro de três meses, em outubro de 2020, entrará em vigor a nova regulamentação do Banco Central do Brasil para prevenção do uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e denúncias de transações suspeitas. A nova legislação atualiza regras de 2009 e está alinhada com as definições e atualizações mais recentes do GAFI e da Diretiva da UE 2015/849 (revisado pela Diretiva da UE 2018/843).
Especialistas avaliam que a nova regulamentação aumenta de forma significativa as obrigações que abrangem vários aspectos do compliance e atinge instituições financeiras que operam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, que terão de adotar políticas específicas para análise de risco de movimentação financeira de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Prevista para julho, a vigência das novas regras para o setor financeiro no Brasil foi empurrada para outubro diante das dificuldades operacionais impostas pela pandemia de Covid-19.
Dado o escopo do novo regulamento, as entidades serão obrigadas a revisar significativamente as políticas e procedimentos existentes. Os novos procedimentos exigirão a qualificação do cliente pelas instituições financeiras, seguida por monitoramento, seleção e análise de situações que podem ser consideradas atípicas para posterior informação às autoridades. O perfil de risco do cliente terá de ser levado em conta na avaliação interna de risco dos bancos.
Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e coautor do livro Lavagem de Dinheiro, a circular do Banco Central aprimora o compliance e os deveres das instituições financeiras. “A dificuldade em traçar o caminho do dinheiro e a facilidade de movimentação são apenas dois dos desafios que as moedas digitais trazem ao combate ao crime de lavagem”, avalia. Embora tópicos como moedas virtuais, privacidade e proteção de dados não tenham sido abordados, as mudanças são consideráveis e a nova legislação brasileira é um passo nessa direção, afirma.
As autoridades brasileiras vêm ajustando suas políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (MLTF, na sigla em inglês) desde meados de 2019, quando a Receita Federal determinou a declaração mensal de todas as transações com criptomoedas, de acordo com a Instrução Normativa 1888/19. É a primeira vez que os criptoativos são regulamentados no país sob uma perspectiva do Fisco.
Desde o início de 2020, também está em vigor o novo marco para MLTF no mercado brasileiro de valores mobiliários, que determina a adoção da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança nas empresas nos temas relacionados a crimes financeiros. Em linha com práticas já adotadas nos principais mercados mundiais, a nova legislação ainda prevê a elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
A base de dados do World-Check Risk Intelligence da Refinitiv fornece informações precisas e confiáveis e pode ajudá-lo a cumprir seus requisitos de monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Os algoritmos executados nos dados de UBO podem simplificar significativamente questões complexas de compliance, como a varredura de sanções e novas regras.
Com ajuda do Screening Resolution Service, é possível fazer combinações positivas e possíveis para qualquer programa de identificação de clientes, detectando pessoas físicas e jurídicas de alto risco, e atividades de monitoramento destinadas a identificar atividades suspeitas podem ser otimizadas para se tornarem mais eficazes e eficientes.
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