Em meio ao vertiginoso crescimento das finanças sustentáveis, medidas que buscam aprimorar a regulação e a transparência desses novos tipos de investimentos, como o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR), são cruciais para gerar melhores resultados financeiros e ajudar a combater a crise climática.
- A crescente mudança em direção ao investimento sustentável tem feito com que os investidores se preocupem cada vez mais com a regulamentação e a transparência desse setor.
- O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR, na sigla em inglês), introduzido em março de 2021 pela Comissão Europeia (CE), estabelece padrões obrigatórios de divulgação Ambiental, Social e de Governança (ESG) para o setor financeiro –e todos eles levam em consideração a sustentabilidade nas decisões de investimento.
- Mas quais serão as implicações de longo prazo dessa regulamentação? Ela incentivará investimentos ainda maiores em atividades sustentáveis? E conseguirá aumentar a transparência, dando aos investidores a capacidade de comparar produtos e resultados de sustentabilidade?
Quais são as classificações dos artigos incluídos no SFDR e as exigências para gestores de ativos?
Cada artigo do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) tem seus próprios requisitos de relatórios e divulgação, que visam combater o greenwashing (em português, lavagem verde) e auxiliar investidores a identificar os fundos que atendem melhor às suas necessidades.
Definição de “investimento sustentável” nos termos do artigo 9:
- Tem um objetivo ambiental, conforme abrangido pela Taxonomia da UE
- Tem um objetivo ambiental que está fora da Taxonomia da EU; os gestores de ativos podem definir o objetivo ambiental como entenderem
- Ou tem um objetivo social, definido da forma que os gestores de ativos acharem melhor (já que a Taxonomia social ainda não está finalizada).
O SFDR aumentará a transparência em relação aos critérios ESG implementados e o desempenho ambiental e/ou social resultante dos respectivos fundos.
Quais são as prováveis implicações (imediatas e de longo prazo) dos regulamentos do SFDR para os gestores de fundos da UE e de fora da UE?
O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis da UE (SFDR) terá múltiplas implicações para gestores de ativos e corporações dentro e fora da União Europeia. Isso porque toda empresa de gestão de fundos que deseja distribuir seus produtos para investidores da UE precisa estar em conformidade com o regulamento.
Fluxos dos fundos relacionados a ESG entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022 (em bilhões de euros)

Isso inclui também as respectivas obrigações de reporte. Como resultado, as companhias de fora da União Europeia que pretendam atrair capital (através de fundos mútuos ou ETFs) de investidores do bloco terão de relatar os respectivos dados e indicadores chave de desempenho às sociedades gestoras de fundos, uma vez que o SFDR também se aplica a investimentos fora da UE.
Além disso, as sociedades gestoras de fundos deverão rever todo o ciclo de vida dos produtos –desde o seu desenvolvimento inicial e comercialização até à monitorização e relatórios—, atualizando as políticas e os processos de compliance.
Para cumprir com os requisitos de avaliação e de reporte dos respectivos artigos do SFDR, as empresas de gestão de fundos precisarão desenvolver processos para coletar e armazenar dados relevantes e outras informações.
Por fim, é necessário implementar uma política e estrutura de gerenciamento de risco que abranja ESG e SFDR dentro do negócio, garantindo que isso seja atualizado de acordo com os requisitos de relatórios de sustentabilidade em constante evolução, e que as métricas de risco do fundo e do investimento sejam revisadas regularmente.
Dessa forma, o SFDR será capaz de aumentar a transparência dos produtos de investimento no que diz respeito à incorporação de critérios ESG.
Por que os fundos rotulados pelo SFDR variam de forma significativa em toda a Europa e quais problemas isso pode representar tanto para os gestores de ativos quanto para os investidores?
O mercado de fundos na União Europeia não é um mercado único e os reguladores locais podem adicionar requisitos regulamentares adicionais (para divulgações ESG e outros tópicos) para fundos e gestores de ativos domiciliados nos respectivos países. Ou seja, os regulamentos da UE definem apenas os padrões mínimos que não podem ser reduzidos pelos reguladores locais.
Vale dizer que o aumento das exigências regulatórias é frequentemente visto como uma desvantagem competitiva pelos gestores de ativos locais, uma vez que os produtos domiciliados em países com requisitos regulatórios mínimos ainda podem ser vendidos naqueles com leis mais severas sob o chamado passaporte de fundos UCITS.
Do meu ponto de vista, essa chamada “arbitragem regulatória” foi uma das razões pelas quais o regulador alemão BaFin recuou da tentativa de implementar padrões ESG mais altos devido à inclusão da energia nuclear como “tecnologia verde” na taxonomia da UE. Esse tipo de regulamentação teria sido uma desvantagem para fundos domiciliados na Alemanha, em comparação com outros domicílios de fundos da UE.
A falta de clareza sobre o que constitui um fundo do Artigo 8 poderia aumentar o greenwashing?
A lavagem verde poderia acontecer nos termos dos Artigos 8 e 9. Suponho que veremos várias reclassificações de 8 para 6 e de 9 para 8 conforme os fundos forem cumprindo com as exigências de reporte. Afinal, os relatórios mostrarão qual fundo atenderá a demanda do regulamento e dos investidores.
Como alguns gestores de fundos podem “brincar” com as classificações, acredito que os reguladores examinarão atentamente os fundos classificados pelo Artigo 8 ou 9 e penalizarão aqueles que usam termos enganosos ou fazem greenwashing.
Também acho que os reguladores da UE revisarão o SFDR e poderão adicionar novas obrigações para determinar o que um fundo deve cumprir para ser classificado como Artigo 8 ou 9.
Fluxos de fundos relacionados a ESG (por tipo de ativo) entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022 (em bilhões de euros)

O SFDR dará maior clareza aos investidores sobre os critérios ESG de cada fundo?
As obrigações de reporte dos fundos exigidos pelo Artigo 8 ou pelo Artigo 9 devem ajudar os investidores a identificar aqueles que melhor se adequam às suas necessidades. Portanto, acredito firmemente que o SFDR aumentará a transparência em relação aos critérios ESG implementados e o desempenho ambiental e/ou social resultante dos respectivos fundos.