O Grupo de Peritos Técnicos (TEG) sobre finanças sustentáveis da Comissão Europeia (CE) fez recomendações para a divulgação de informações relacionadas ao clima. Espera-se, diz a CE, que essas regras melhorem a transparência na indústria, combatam o greenwashing e evitem legislações divergentes entre os estados membros da UE.
- As recém-divulgadas regras de divulgação de informações climáticas são um desdobramento das diretrizes não vinculativas da CE sobre relatórios não financeiros, publicadas em 2017.
- A nova estrutura de notificação, batizada de Regulamento para Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR, na sigla em inglês) se aplicará a grandes investidores (aqueles com mais de 500 funcionários) a partir de meados de 2022.
- Alguns investidores, no entanto, alertaram que ainda há termos que não estão muito claros no novo regulamento.
O relatório final do Grupo de Peritos Técnicos (TEG, na sigla em inglês) da União Europeia (UE) sobre como as divulgações de informações relacionadas ao clima podem promover o investimento sustentável foi publicado pela primeira vez em janeiro de 2019 –com as partes interessadas convidadas a fazer seus comentários até o final de fevereiro daquele ano.
Nos meses seguintes, as diretrizes foram levemente revisadas, até serem transformadas, pouco depois, em uma nova estrutura de diretivas para relatórios climáticos.
As atuais normas, que integram o Regulamento para Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR), são, na verdade, uma espécie de extensão das regulações não vinculativas da Comissão Europeia (CE) para relatórios não financeiros, publicadas em 2017, e mostram-se, para dizer o mínimo, consistentes com os seus requisitos.
Elas também incorporaram as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês), entidade presidida por Michael Bloomberg e que estabeleceu suas próprias diretrizes, aceitas pelo setor financeiro em 2017.
Adotando uma perspectiva de materialidade
O sumário do Regulamento para Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) publicado pela Comissão Europeia esclarece que as novas orientações destinam-se a serem complementares às diretivas para relatórios não financeiros já existentes e às recomendações do TCFD, e aponta que elas ainda não são juridicamente vinculativas.
Um de seus principais objetivos é incentivar as empresas a adotar uma “perspectiva de dupla materialidade”. Ou seja, considerar tanto o impacto do clima em suas operações (para um público majoritariamente de investidores) quanto o que os seus negócios acarretam para o meio ambiente (para um público formado por consumidores, funcionários e sociedade em geral, além de investidores).
Também é recomendada a avaliação de como o impacto da empresa sobre o clima pode, por sua vez, ser financeiramente material –e nesse ponto as novas diretrizes vão um pouco além do escopo das recomendações do TCFD, que tratam apenas das consequências do clima para as corporações. As instruções, inclusive, são para que as organizações divulguem essa análise em documentos pré-contratuais e no site institucional.
Em suma, o conjunto de diretrizes obriga os participantes do mercado a divulgar como integram fatores ESG em seus processos de investimento e no gerenciamento de risco de acordo com esse novo regime.
Sem dúvida, haverá implicações para os gerentes de investimento baseados na União Europeia que administram produtos seguindo uma série de regulações distintas, especialmente aqueles que já atuavam em linha com as diretivas pré-existentes da UE. O mesmo se aplica aos gestores do Reino Unido que deverão operar sob um regime de divulgação a ser implementado, gradualmente, a partir de 2022.
O SFDR e o caminho para a implementação
O Regulamento para Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) impõe diversos requisitos de transparência e notificação aos gestores de investimentos, independentemente de seus fundos ou carteiras terem um foco explícito em ESG.
Esses profissionais devem divulgar como integram a sustentabilidade em suas tomadas de decisão e como as políticas de remuneração são consistentes com essa abordagem, além de garantir que seu marketing não prejudique esses mesmos requisitos.
A estrutura de relatório para divulgar o “princípio de impacto adverso” (PAI, na sigla em inglês) entrou em vigor em 10 de março de 2021 na base do “cumpra ou explique-se”, mas, desde 30 de junho passou a ser mandatória para grandes investidores financeiros (aqueles com mais de 500 funcionários).
Qualquer empresa que alegue que seus produtos são sustentáveis também precisará comprometer-se com a divulgação relacionada ao produto em linha com a Taxonomia Verde da UE.
A partir daí, as regras de divulgação de informações climáticas passarão a ser aplicáveis aos players do mercado de forma gradual: até 30 de junho de 2023, eles deverão ampliar o escopo e divulgar mais detalhes alinhados a uma série de pontos de dados sugeridos, cobrindo todos os investimentos feitos em 2022. Por fim, em 30 de junho de 2024, esse requisito será estendido para incluir comparações históricas (ano a ano).
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Normas para divulgação de informações climáticas têm requisitos mais amplos
Além dos gestores de patrimônio, outros tipos de consultores deverão se atentar a essas mudanças, que incluirão a publicação de informações (como uma declaração de política) em seus websites destacando como o risco de sustentabilidade é integrado nos processos operacionais, bem como a inserção desses dados em qualquer notificação pré-contratual. E, se esses profissionais promoverem as credenciais ESG de seus serviços, espera-se que eles sejam capazes de repassar divulgações relevantes dos fornecedores de seus produtos.
Além disso, as divulgações descritas nas novas diretrizes de taxonomia –que abrangem desde produtos sustentáveis ou com características ESG até aqueles sem atributos ESG— deverão, a partir de 1º janeiro de 2022, constar dos documentos pré-contratuais da empresa, de sites e relatórios periódicos. Já as divulgações em relação a todos os seis objetivos ambientais deverão ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para as empresas, haverá o ônus de repassar essas informações aos investidores, especialmente quando se trata de fornecer indicadores para fatores ambientais (entre eles, uso de energia, matérias-primas, água e solo; produção de resíduos; e impacto sobre biodiversidade) e objetivos sociais (por exemplo: como estão combatendo a desigualdade, estimulando a integração social ou as relações com a força de trabalho).
Os gestores também devem ser capazes de demonstrar que as empresas em que realizaram investimentos seguem boas práticas de governança.
Longo percurso adiante até que essas diretrizes se tornem lei
Alguns participantes do mercado vêm alertando que ainda há um bom caminho a ser percorrido antes que as diretrizes da Comissão Europeia possam ser efetivamente transformadas em lei.
Em maio de 2020, investidores, políticos e ativistas apontaram que as diretrizes carecem de uma definição clara do termo “combustíveis fósseis”, por exemplo, o que eles argumentam que poderia levar os gestores de ativos a subestimar os riscos ambientais de suas carteiras.
Na ocasião, Wolfgang Kuhn, diretor de estratégias para o setor financeiro do grupo de investimentos responsáveis ShareAction, disse que as propostas eram “como revelar a quantidade de gordura de uma barra de chocolate, mas convenientemente omitindo o teor de açúcar”.
Embora o SFDR tenha dado aos investidores e empresas um grande grau de clareza sobre o futuro das divulgações relacionadas às questões ESG, ainda existem alguns pontos de interrogação. Mas a esperança é que, assim que forem adotados, neste segundo semestre de 2021, o mercado possa realmente se harmonizar – e, para o bem de todos, começar a transformar o conceito de “finanças verdes” em realidade.
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