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Sabia que, mesmo fora do continente europeu, a sua empresa pode estar sujeita às novas regras de sustentabilidade da UE?

Elena Philipova
Elena Philipova
Global Head ESG Proposition, Refinitiv

Uma recente análise de dados da Refinitiv demonstra que a quantidade de organizações fora da UE sujeitas às novas regras dos relatórios de sustentabilidade do continente é muito maior do que se imaginava. Descubra se a sua empresa é uma delas.  


  1. Análise da Refinitiv, empresa do London Stock Exchange Group (LSEG), forneceu evidências para um artigo do Wall Street Journal que conclui que a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, na sigla em inglês) da UE afetará mais de 10.000 empresas fora do continente europeu.
  2. Muitas dessas firmas podem ter dificuldades para coletar os dados necessários para se manter em conformidade com a CSRD.
  3. A Refinitiv pode ajudar organizações de qualquer tamanho e das mais diversas regiões geográficas a fazer as divulgações de dados necessárias.

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Em março deste ano, o Wall Street Journal nos abordou com uma pergunta intrigante: poderíamos analisar nossos dados para descobrir quantas empresas fora da União Europeia entrariam no escopo das novas regras de relatórios de sustentabilidade da UE?

E, como adoramos um desafio (especialmente quando envolve o uso de dados da Refinitiv para gerar maior transparência corporativa), aceitamos de bom grado a missão.

No caso da nova Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da UE, ainda não se sabia quantas empresas de fora do bloco estariam dentro do escopo.

Parte do acordo verde europeu, a CSRD (em inglês, Corporate Sustainability Reporting Directive) responde a apelos de diferentes stakeholders, incluindo investidores, para aumentar a disponibilidade e confiabilidade dos indicadores de sustentabilidade. Por exemplo, uma recente pesquisa da FTSE Russell com proprietários de ativos identificou a disponibilidade limitada de dados ambientais, sociais e de governança (ESG) como uma das maiores barreiras ao investimento sustentável.

A CSRD ajudará, portanto, a resolver problemas como esse, exigindo que as empresas que se incluem em seu escopo relatem métricas ambientais e de sustentabilidade de acordo com os padrões da União Europeia.

Milhares de organizações afetadas

De acordo com a nossa análise, pelo menos 10.300 empresas não pertencentes à UE estarão sujeitas à CSRD, conforme noticiado pelo Wall Street Journal em abril. Além dessas, estima-se que 50.000 companhias europeias estão no escopo da diretiva.

Do ponto de vista geográfico, 31% das corporações afetadas e que não pertencem à UE são americanas, seguidas por 13% de canadenses e 11% do Reino Unido. De outros países, os números já são um pouco mais modestos, mas relevantes: 8% de empresas japonesas; 6%, australianos; 5%, das Ilhas Cayman; 3%, das Bermudas; e 2%, da China Continental.

No total, companhias de mais de 60 países terão que reportar seus indicadores de sustentabilidade.

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Como demonstrou nossa análise, mais de 3.000 organizações dos EUA se enquadram no escopo da CSRD, incluindo muitas empresas norte-americanas de média capitalização de mercado. E essas podem ter mais dificuldades para coletar e relatar os dados, já que algumas de nossas pesquisas anteriores encontraram uma disponibilidade significativamente menor de divulgações de dados ESG nesse grupo empresarial.

Descobrir quais companhias fora da União Europeia serão afetadas pela CSRD acaba sendo uma tarefa relativamente simples com a ajuda do Refinitiv Workspace. Para essa tarefa, aproveitamos a riqueza de dados granulares da Refinitiv, usando inputs de pesquisa relacionados às três amplas categorias de empresas que estão no escopo da diretiva, como:

  1. Empresas com valores mobiliários, como ações ou títulos, listados em um mercado regulamentado na União Europeia.
  2. Empresas com receitas anuais na UE superiores a 150 milhões de euros e uma sucursal na UE com receitas líquidas superiores a 40 milhões de euros.
  3. Empresas com receitas anuais na UE superiores a € 150 milhões e uma subsidiária da UE que seja uma grande companhia, definidas como atendendo a pelo menos dois dos três critérios a seguir: mais de 250 funcionários baseados na UE; balanço acima de € 20 milhões; ou receita local de mais de 40 milhões de euros.

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Critérios utilizados

Mais especificamente, os inputs de pesquisa incluíram: o país onde a empresa está; país da sede; receitas; câmbios de moeda para o euro; localização das listagens; tipo de indústria e segmentos geográficos de receita.

Também identificamos firmas não pertencentes à UE, mas com receitas da UE que excedem o limite de € 150 milhões estabelecido pela CSRD.

Empregando esses critérios, encontramos aproximadamente 10.300 organizações fora da União Europeia, das quais, mais de 100 têm receitas superiores a 150 milhões de euros.

Esperamos que este número esteja próximo da realidade, dado que a maioria das companhias com receitas na UE superiores a 150 milhões de euros têm uma sucursal local ou uma subsidiária que corresponde aos critérios da CSRD para empresas estrangeiras.

Suporte na jornada de divulgação de dados ESG

Atender aos requisitos de relatórios da CSRD demandará, para muitas empresas, uma enorme quantidade de recursos. Mas a Refinitiv pode ajudá-las em sua jornada de divulgação ESG  –independentemente do tamanho ou da localização geográfica da organização.

Com base em uma avaliação de materialidade, as corporações terão que relatar e verificar de forma independente 82 divulgações anuais de sustentabilidade, que cobrem de emissões de gases de efeito estufa até poluição em hidrovias e diferenças salariais de gênero. E padrões específicos do setor farão com que diferentes empresas tenham que relatar diferentes tipos de dados –e esses dados também devem ser auditados.

Isso tudo implica em custos significativos. Eles podem variar de 0,004% a 0,008% da receita, de acordo com o European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), que preparou o projeto de normas da CSRD. Além disso, as despesas anuais de auditoria para “garantia limitada” variam de 0,013% a 0,026% (novamente de acordo com o EFRAG).

Para as subsidiárias de firmas não pertencentes à UE, as divulgações conforme a CSRD serão obrigatórias a partir de 2025. Mas, inicialmente, apenas as companhias de maior porte precisam divulgar seus indicadores, com as regras se aplicando progressivamente a outros tipos de organizações nos próximos anos, até 2029.

Embora a CSRD seja a diretiva de sustentabilidade da União Europeia mais importante, e que afetará empresas não pertencentes à UE, ela não será a última.

Em abril passado, o Parlamento Europeu aprovou formalmente o novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia, que incidirá sobre corporações que comercializam commodities na UE ou exportam de lá, e é provável que ele entre em vigor a partir de 2025.

A UE também está avançando na adoção de uma Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa, que introduzirá disposições sobre governança corporativa e direitos humanos, além de due diligence ambiental, ao longo da cadeia de valor das companhias que têm negócios no bloco.

Com a UE fazendo com que as empresas se adaptem rapidamente a uma transição sustentável, apenas dados de qualidade podem fornecer uma imagem verdadeiramente transparente da abordagem ambiental adotada pela comunidade corporativa. De quebra, eles oferecem aos investidores informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às pautas de sustentabilidade. Assim, à medida que surgem dúvidas sobre o que provavelmente será uma transição desconfortável para muitas organizações, é urgente alavancar os dados corretos para obter respostas.

Encontre mais informações sobre as soluções de investimento ESG da Refinitiv e nossas soluções para se manter em compliance com as regulações de finanças sustentáveis.

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